Soluções disponíveis de logística reversa

De acordo com o Art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa…de forma independente do serviço público de limpeza urbana…os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

assim como outros produtos cuja embalagem, após uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos prevista em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA do SNVSe do SUASA, ou em normas técnicas; A gerenciadora que faz o sistema funcionar é https://www.inpev.org.br/sistema-campo-limpo/, sistema já em vigor há alguns anos e com bastante sucesso em sua atuação.

Responsabilidades compartilhadas

Agricultores
  • Lavar, inutilizar e armazenar temporariamente o material, conforme orientações técnicas;
  • Devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal;
  • Guardar o comprovante de devolução (fornecido pelo canal de distribuição) por um ano.
Canais de distribuição e cooperativas
  • Indicar na nota fiscal o local para devolução da embalagem pós-consumo;
  • Receber e armazenar adequadamente o material;
  • Emitir comprovante de devolução aos agricultores;
  • Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.
Indústria fabricante (representada pelo inpEV)
  • Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento;
  • Dar a correta destinação ao material (reciclagem ou incineração);
  • Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.
Poder público
  • Fiscalizar o cumprimento das atribuições legais dos diferentes agentes;
  • Conceder licenciamento às unidades de recebimento;
  • Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.

II – Pilhas e baterias

www.abinee.org.br

O sistema de coleta de pilhas não funciona a contento, vide a dificuldade de achar um ponto de coleta das mesmas, em que pese a ABINEE ter esta cartilha informativa.

Sugerimos ao gestor local que entre em contato com a própria ABINEE e ouça suas sugestões de soluções locais.

www.fecomercio.com.br

Como funciona o sistema de logística reversa de baterias – responsabilidade compartilhada

O sistema de Logística Reversa tem início com a participação dos consumidores, por meio da entrega das baterias inservíveis no ponto de entrega, preferencialmente, no momento da compra e instalação de uma bateria nova. Os comerciantes varejistas aderentes ao Termo de Compromisso receberão e armazenarão as baterias inservíveis entregues pelos consumidores. Os distribuidores, fabricantes e importadores efetuarão a coleta periódica das baterias inservíveis, atestando o recebimento por meio de comprovantes, e transportarão os produtos até o local onde serão reciclados ou até outra destinação final ambientalmente adequada.

III – Pneus

A gerenciadora da logística reversa de pneus RECICLANIP, www.reciclanip.org.br, tem sua ação estruturada em pontos de coleta de pneus inservíveis pré-definidos. No site há a divulgação destes pontos, regra geral em cidades maiores, fazendo com que os municípios menores tenham que arcar com os custos de destinação até os pontos pré-definidos pela gerenciadora.

De acordo com o site, os Pontos de Coleta são locais disponibilizados e administrados pelas Prefeituras Municipais que recebem e armazenam os pneus recolhidos pelo serviço municipal de limpeza pública ou aqueles levados diretamente por borracheiros, recapadores, descartados voluntariamente pelos cidadãos, etc. Eles devem cumprir normas de segurança e higiene.

Por meio de convênio, a Reciclanip fica responsável por toda gestão da logística de retirada dos pneus inservíveis do Ponto de Coleta e pela destinação ambientalmente adequada em empresas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes e homologados pelo Ibama.

Os acordos com as Prefeituras Municipais têm permitido a ampliação do número de Pontos de Coleta de pneus em todo País. Isso é comprovado no balanço anual do Programa de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis.

IV – Óleos lubrificantes e seus resíduos e embalagens

De acordo com a gerenciadora do setor, www.joguelimpo.org.br a responsabilidade compartilhada acontece da seguinte forma:

A responsabilidade legal da logística reversa é compartilhada por toda uma cadeia, onde cada agente tem participação fundamental para o êxito do sistema de logística reversa.

Esta é a conceituação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, e regulamentada pelo Decreto 7404 de 23/12/2010.

Consumidor: deve devolver a embalagem usada aos canais de comercialização onde foi adquirida.

Comerciantes varejistas: devem receber as embalagens entregues pelo consumidor e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento Itinerante ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Sistema Jogue Limpo.

Comerciantes atacadistas: devem receber as embalagens de seus clientes revendedores ou consumidores e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento Itinerante ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Sistema Jogue Limpo.

Fabricantes e os importadores: darão destinação ambientalmente adequada às embalagens plásticas reunidas e / ou devolvidas.

Note que não há a coleta em todos os estados ainda, no site é possível saber onde há e como proceder onde não há coleta.

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio de luz mista.

A reciclus.org.br é a gerenciadora destas lâmpadas, segundo o site ela organiza e desenvolve pontos de coleta de lâmpadas fluorescentes, tendo ainda uma rede limitada de coleta.

Segundo o site a Reciclus organiza e desenvolve a coleta e o encaminhamento correto de lâmpadas fluorescentes, através de pontos de coleta  (lojas e redes de supermercados que comercializam lâmpadas) distribuídos pelo Brasil. A partir da coleta,  a Reciclus é responsável pelo encaminhamento de cada um dos elementos das lâmpadas para o armazenamento correto de componentes nocivos e reciclagem das outras partes, como o vidro. Isso é chamado de logística reversa. Essa atividade depende do engajamento do consumidor final descartar corretamente e de vários agentes da cadeia de produção e distribuição de lâmpadas fluorescentes compactas e tubulares.

VI – Produtos eletroeletrônicos e seus componentes

A www.greeneletron.org.br é a gerenciadora responsável pela coleta de eletrônicos, inclusive pilhas e baterias. O site é pouco esclarecedor, como se vê no texto a seguir, mas serve como referencial para dúvidas quaisquer em relação à correta destinação de seu eletroeletrônico.

Diz o site: Em resposta à demanda crescente das empresas, governo e sociedade pela criação de alternativas estruturadas para a coleta e tratamento adequado dos eletroeletrônicos no fim da sua vida útil, a Abinee fundou em 2016 a Green Eletron – Gestora para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos.

Tendo como objetivo principal auxiliar as empresas no atendimento à lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a proposta da Green Eletron é criar um sistema coletivo para operacionalizar a Logística Reversa de suas associadas de forma mais eficiente e econômica.

Atuando com parceiros de reconhecida experiência no ramo, a Green Eletron contrata e coordena os serviços de coleta, transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos eletroeletrônicos descartados. Garantindo as suas associadas confiabilidade e segurança no atendimento às exigências legais.

Há também inúmeras cooperativas e empresas autorizadas a receber seu eletroeletrônico para descarte, mas falta um site de referência que oriente o consumidor em relação às cooperativas capacitadas para receber os eletroeletrônicos em geral.

 Art. 30 §1º – embalagens em geral: Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais…os sistemas previstos no caput serão estendidos à produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando prioritariamente o grau de extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

Embalagens em geral: www.cempre.org que não atua como gerenciadora, mas como articuladora, mediadora, dos interesses das empresas, cooperativas e poder público.

No seu site é possível ter dados sobre a atuação das empresas, cooperativas, programas de ação, recicladoras, sempre em caráter informativo, sem representação legal, como no caso das gerenciadoras.

Há também os mecanismos de créditos de logística reversa, desenvolvido pelo Instituto BVRio, em parceria com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, ( há concorrentes no setor), que podem ser utilizados via termo de compromisso (instrumento legal). www.bvrio.org.